A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários? (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa
Fonte:
PI: com fornecimento de assistência técnica, merenda escolar terá leite fornecido por produtores
Comércio eletrônico ajuda Yili a aumentar a receita do segundo trimestre
Lacticínios Tirol lança site reformulado com melhor navegabilidade e foco em conteúdo próprio
MG: produtos fabricados por pequenos produtores ganham espaço na Mineiraria
Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil e do Paraná receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/
Ler Mais
Escreva seu comentário