Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil e do Paraná receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/2018 - SELO ARTE, que autoriza a comercialização de produtos de origem animal em todo o território nacional, em especial os queijos artesanais, embutidos, mel e ovos, oriundos de unidades de processamento com inspeção sanitária municipal e estadual, alterando as leis anteriores sobre produtos de origem animal que possuem limites de comercialização.
Fonte:
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