O juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, autorizou a massa falida do laticínio Nilza a quitar dívidas trabalhistas que somam R$ 8,2 milhões. O pagamento não havia sido realizado até o momento, porque os ex-proprietários do laticínio Montelac, adquirido pela Nilza em 2008 por R$ 123,5 milhões, reivindicavam a restituição de R$ 10 milhões. A reivindicação estava impedindo a Nilza de quitar outras dívidas até o pagamento ser anulado.
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