No dia 1º de dezembro (2018), algumas Secretarias da Fazenda passaram a validar no ambiente de produção a informação do GTIN na NFe e NFCe. Essa validação diverge do cronograma divulgado na Nota Técnica 2017.001 v1.40. Onde no dia 1º de dezembro a informação do GTIN seria obrigatória no ambiente de homologação e em 06 de maio de 2019 em produção.
Prazos para as alterações previstas na NT 2017.001 v1.40:

É obrigação do fabricante do produto informar o GTIN na NF-e. A partir desta informação, os destinatários deste produto utilizarão o código de barras na embalagem para obter o GTIN e informar em suas respectivas notas fiscais.
O GTIN será informado no campo cEAN e sua informação tributária no cEANTrib, que já existe na NFe, atualmente utilizados para informação do EAN (código de barras).
Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, o campo aceitará a frase “SEM GTIN”. Caso a informação preenchida seja esta, o webservice irá verificar o NCM do produto para verificar se, de fato, aquele produto não possui GTIN. O prefixo desse código, no Brasil, será sempre 789 e 790.

Fábrica de queijos de ovelha inicia operação em Pombos/PE
RS: Passo Fundo recebe encontro sobre novo guia orientativo do PQFL
Mapa: municípios com alta produção agrícola impactam PIB local
Rabobank espera aumento de 1% em volume na produção Brasileira de leite no 1º sem
Estudo visa criar gado resiliente ao clima e que se adapta melhor as elevações de temperatura que o mundo tem sofrido. Saiba mais aqui!
Ler Mais
Escreva seu comentário