Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Fonte:
2021: quem sabe o que vai acontecer no mercado?
Abertas inscrições da raça Girolando para a ExpoZebu 2020
Diferencial de preços por volume: o outro lado da moeda
PR: pequenos produtores de Umuarama recebem resfriadores de leite
Os líderes da indústria de laticínios dos EUA aplaudiram o Representante Comercial e o Congresso por concluir o Acordo EUA-México-Canadá (USMCA), que entrou em vigor em 1 de julho.
Ler Mais
Escreva seu comentário