Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Fonte:
Queijarias flutuantes: produção de queijo segue em expansão no Amazonas
Embalagens de leite longa vida ganham explicação sobre o que são as barrinhas coloridas
Migração do food service ao varejo resultou em margens menores para empresas
Planejamento da produção leiteira possibilita férias para produtores
A TurtleTree Labs, uma startup que utiliza a tecnologia para criar leite a partir de células animais, concluiu sua rodada de financiamento pre-seed. A empresa, com sede em Cingapura, desenvolveu uma
Ler Mais
Escreva seu comentário