No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI Nº 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica (IG) do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços daquela região.
Fonte:
Bem-estar animal: zelo pelos animais e melhor rentabilidade para o produtor
Leite condensado: origem, legislação e tecnologia
Greve de trabalhadores portuários na Argentina pode durar até semana que vem
Arla Foods vai impulsionar as vendas no e-commerce
Governo do Estado pede mais uma semana para avaliar impactos da medida.
Ler Mais
Escreva seu comentário