Foi prorrogado para 2 de março de 2020 o prazo para que terminais, armazéns e recintos localizados em portos, aeroportos e postos de fronteira e que operam na exportação ou importação de produtos agropecuários, solicitem habilitação para trabalharem com tais produtos. A medida consta na Instrução Normativa 34, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2).
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