A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado nesta quarta-feira (2), atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.
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