Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6303/2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O objetivo da alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) é esclarecer que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial. O PL admitido no Senado, nesta quarta-feira (24), segue agora para sanção presidencial.
Fonte:
Synlait Milk aumenta lucros nos resultados dos lançamentos de fechamento do ano fiscal de 2019
RS: Ijuí volta a ter agroindústria na área do leite
MG: união em cooperativas é chave para obter melhor preço pelo leite
Vacinação contra a febre aftosa em Minas continua neste mês de junho
EducaPoint lança promoção de 50% de desconto no plano de assinatura anual. Aproveite - a promoção é válida por tempo limitado!
Ler Mais
Escreva seu comentário