Entrou em vigor nesta quinta-feira (26/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 328/2019, que trata da avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e dos métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Paralelamente, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 51/2019, que estabelece a lista de limites máximos de resíduos, ingestão diária aceitável e dose de referência aguda para insumos farmacêuticos ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
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