A autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico dos municípios associados. A avaliação é de representantes de consórcios organizados em várias partes do país que consideram a entrada em vigor do Decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um marco na realidade socioeconômica dos municípios envolvidos.
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