Não é só o Ministério da Agricultura que examina o pedido de registros, mas também técnicos da Anvisa e do Ibama, que têm total autonomia Para serem registrados, os defensivos agrícolas devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte:
A caprinocultura como alternativa eficiente aos produtores
SP: Faesp pede isenção do ICMS para leite pasteurizado
E se você não tivesse um plano de saúde?
Assistência técnica do Senar Roraima incentiva sucessão familiar na cadeia produtiva do leite
O ano de 2020 mostrou uma forte elevação dos custos de produção de leite, medido pelo ICPLeite/Embrapa. Saiba mais sobre fatores de alta e previsões.
Ler Mais
Escreva seu comentário