A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Até então, a obrigação só era devida quando o transporte era realizado por autônomos, cooperativas ou empresas de transporte formadas por até três veículos.
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A medida entra em vigor sete dias após a publicação de resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) com término em 31 de dezembro de 2021.
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