Os contribuintes considerados omissos, no estado do Rio de Janeiro, por não entregarem o arquivo EFD ICMS/IPI por três meses, sejam eles consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, serão notificados e terão suas Notas Fiscais Eletrônicas denegadas.
A medida foi baseada no Art. 55, XIII, b, § 2º, e art. 57 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Contribuintes do RJ podem consultar sua situação fiscal no sistema EFD ICMS-IPI.
A SEFAZ RJ iniciou o processo de enviar, via DeC, uma notificação para o contribuinte que estiver em situação de omissão. Dessa forma, serão notificados os contribuintes que não entregaram o EFD ICMS/IPI de acordo com as situações citadas acima.
Logo, a SEFAZ enviará um alerta de impedimento e caso o contribuinte não envie os arquivos terá sua Inscrição Estadual impedida.
No Rio de Janeiro o arquivo deve ser enviado mesmo que não haja movimentação no período.
Em casos onde o impedimento da IE já ocorreu, o contribuinte deverá enviar os arquivos e, posteriormente, solicitar reativação da IE no site da Secretaria da Fazenda RJ.
Mas tome cuidado! Além do impedimento, multas poderão ser aplicadas para contribuintes que não transmitirem os documentos dentro do prazo correto.
Fonte: Governo do Rio de Janeiro
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